Apoio à adaptação das Empresas às novas obrigações no Contexto da COVID-19
2020-06-29

Foi lançado um novo concurso (Aviso Nº ACORES-53-2020-15) para apoiar micro, pequenas ou médias empresas  a adaptar as suas instalações às orientações emanadas pelas autoridades regionais, com o objetivo de reabrir os estabelecimentos e retomar a atividade.

Terminado o estado de emergência, o Governo Regional dos Açores aprovou um conjunto de medidas para o levantamento gradual das restrições em vigor na Região, com o objetivo de minimizar o risco de contaminação que obrigam à implementação de diferentes métodos de funcionamento por parte das empresas instaladas como sejam, regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual e distanciamento físico.

A adoção destas diferentes formas de funcionamento para o regresso gradual à atividade, impõe que as empresas regionais se adaptem a essa nova realidade através da introdução de modificações obrigatórias na forma de exercer a sua atividade, como sejam, a alteração do layout dos estabelecimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos que se mostrem necessários para o cumprimento de novos métodos de trabalho, aquisição e instalação de equipamentos de higienização, de limpeza e desinfeção e equipamento de proteção destinadas projetos promovidos por pequenas ou médias empresas que se encontrem constituídas a 1 de março de 2020, destinados a adaptar as suas instalações às orientações emanadas pelas autoridades regionais, com o objetivo de reabrir os estabelecimentos e retomar a atividade, com despesas compreendidas entre os € 5.000,00 (cinco mil euros) e os € 40.000,00 (quarenta mil euros).

São candidatos ao apoio pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e cooperativas, que se proponham desenvolver projetos que satisfaçam as condições impostas pela autoridade de saúde para a retoma da atividade económica e que cumpram com os critérios de acesso indicados no presente aviso.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicável uma taxa de comparticipação de 70%. Para as mesmas despesas elegíveis os apoios concedidos ao abrigo do presente programa não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento.