Convite Autarquias
Planos Integrados de Regeneração Urbana Sustentável - Autarquias Locais
- INÍCIO - 2015-05-08
- FIM - 2016-05-07
Nos termos da Resolução do Conselho de Governo n.º 156/2014, de 6 de novembro, nomeadamente no que concerne às competências da Autoridade de Gestão do Programa Operacional para os Açores 2020 (PO Açores 2020) e do Regulamento de Acesso às Prioridades de Investimento do PO Açores 2020 financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, constante da Resolução do Conselho de Governo n.º 30/2015, de 26 de fevereiro, foi elaborado o presente convite dirigido aos 19 municípios dos Açores para a apresentação de Planos Integrados de Regeneração Urbana Sustentável.
Do conjunto de objetivos temáticos e de prioridades de investimento que a Comissão Europeia propõe para o período de programação 2014-2020, no PO Açores2020 está prevista a execução da Prioridade 6.5 “ Adoção de medidas destinadas a melhorar o ambiente urbano, a revitalizar as cidades, recuperar e descontaminar zonas industriais abandonadas, incluindo zonas de conversão, a reduzir a poluição do ar e a promover medidas de redução de ruído.”
Para esta prioridade, da parte regional foi proposto um objetivo específico concreto e direto: “Melhorar a qualidade do ambiente urbano dos Açores”, sendo o resultado aferido através de inquérito.
No texto do Programa, na parte relativa à Tipologia de Ações que poderão ser objeto de apoio financeiro (ver anexo) estão consideradas 2 grandes linhas de intervenção:
– O que se designou como o “interland” das vilas e cidades dos Açores, compreendendo intervenções de regeneração urbana a desenvolver nas ruas, quarteirões ou praças, nos centros históricos, com objetivos de fomento de dinâmicas que envolvam e atraiam as populações, melhorem a qualidade de vida e propiciem animação económica.
– O que se identificou como pequenas intervenções na orla marítima dos aglomerados urbanos, complementar das ações no “interland” e visará a aproximação e uma maior convivência entre os residentes no espaço urbano e o mar.
O acesso ao financiamento comunitário será precedido pela apresentação, por parte dos municípios, de um plano de ação integrado, com uma proposta de regeneração urbana sustentável, onde estarão as grandes linhas de orientação da intervenção a desenvolver.
Três grandes dimensões desse plano de ação. Uma primeira que se materializa na valia das propostas, baseadas em análise e uma visão prospetiva, desejavelmente com o concurso das ideias e a participação das forças vivas locais; uma segunda dimensão com a delimitação do território físico que será abrangido pela intervenção; e uma terceira a dimensão relativa à temática financeira, que deverá estar devidamente ajustada à dimensão da intervenção, calibrada com os meios disponíveis e assente em eficiência económica na execução das ações.
É neste sentido que é solicitado aos 19 municípios da Região a apresentação dos planos de ação mencionados, com o único objetivo e utilidade de se constituírem como o indispensável suporte de base para o apoio aos projetos que venham a ser apresentados, no âmbito desta prioridade de investimento do PO Açores 2020. A estes planos não se exige uma complexidade técnica excessiva, mas acima de tudo uma certa clareza no que se propõe, rigor nas estimativas de custos, para além de uma delimitação clara, sustentada em carta, das áreas e dos locais sujeitos à intervenção.
As propostas deverão assegurar o cumprimento/enquadramento nos instrumentos de planeamento territorial existentes, como sejam os planos diretores, de pormenor, de ordenamento da orla marítima, outros, de uma metodologia e estrutura comum, sem prejuízo de variantes e desenvolvimentos, em função de cada realidade urbana e a visão estratégica existente.