AVISO Nº ACORES-30-2016-01

Programas Ocupacionais de Âmbito Local e ao Serviço à Comunidade

FSE
  • INÍCIO - 2016-04-01
  • FIM - 2016-05-13

O presente aviso de abertura para apresentação de candidaturas visa estabelecer as condições de atribuição dos apoios a conceder nos termos previstos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e visa especificamente acolher as candidaturas enquadráveis nas disposições transitórias regionais previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 118/2015, de 2 de setembro, alterado pela Portaria n.º 11/2016, de 17 de fevereiro que permitem apoiar operações já iniciadas anteriormente à sua entrada em vigor e objeto de aprovação ao abrigo do regime de overbooking do anterior período de programação, desde que a entidade beneficiária requeira a desistência daqueles projetos. Para além destas, acolher as candidaturas a operações posteriores às enquadráveis naquelas disposições transitórias regionais, em respeito pelo ponto 15 deste aviso.

Neste contexto, o presente aviso reenquadra os projetos que foram aprovados em regime de overbooking no âmbito do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores (Pro-Emprego /QREN), para o Programa Operacional Açores 2020 (PO Açores 2020/Portugal 2020).

Para efeitos de acesso a este aviso é necessário que a entidade beneficiária apresente requerimento de desistência do projeto que foi aprovado pelo Pro-Emprego /QREN, o qual é apresentado em simultâneo com a atual candidatura da operação a aprovar, nos termos da Minuta de requerimento anexa a este Aviso, por forma a permitir a simultaneidade das decisões da AG em presença.

No que respeita às implicações financeiras da desistência e consequente revogação do projeto que determinem a necessidade de proceder à recuperação de apoios, os mesmos efetuar-se-ão por compensação com os montantes devidos ao beneficiário, nos termos do artigo 26.º do artigo do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação.

As operações a apoiar enquadram-se no Eixo Prioritário 9: Inclusão Social e Combate à Pobreza que tem por objetivo aumentar o acesso de grupos vulneráveis ao mercado de trabalho e as competências de grupos em situação de particular desfavorecimento para a sua integração no mercado de trabalho, bem como dotá-los de competências de base mínimas que facilitem a sua inserção social e profissional.

As ações enquadradas são dirigidas a desempregados com baixa empregabilidade e fragilidades sociais, através da atribuição de subsídio não reembolsável.

Data de abertura 1 de abril de 2016

Data de termo 13 de maio de 2016, até às 23H00