AVISO Nº ACORES-70-2016-13

Desenvolvimento de Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências

FSE
  • INÍCIO - 2016-07-15
  • FIM - 2016-10-14

O presente aviso de abertura para apresentação de candidaturas visa estabelecer as condições de atribuição dos apoios a conceder nos termos previstos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e visa especificamente acolher as candidaturas enquadráveis nas disposições transitórias regionais previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 118/2015, de 2 de setembro, na sua atual redação, que permitem apoiar operações já iniciadas anteriormente à sua entrada em vigor e objeto de aprovação ao abrigo do regime de overbooking do anterior período de programação, desde que a entidade beneficiária requeira a desistência daqueles projetos. Acolhe ainda a sua continuidade até ao términus do ano de 2016, em respeito pelo ponto 15 deste aviso.

Neste contexto, o presente aviso reenquadra os projetos que foram aprovados em regime de overbooking no âmbito do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores (Pro-Emprego/QREN), para o Programa Operacional Açores 2020 (PO Açores 2020/ Portugal 2020).

Para efeitos de acesso a este aviso é necessário que a entidade beneficiária apresente requerimento de desistência do projeto que foi aprovado pelo Pro-Emprego /QREN, o qual é apresentado em simultâneo com a atual candidatura da operação a aprovar, nos termos da Minuta de requerimento anexa a este Aviso, por forma a permitir a simultaneidade das decisões da AG em presença.

No que respeita às implicações financeiras da desistência e consequente revogação do projeto que determinem a necessidade de proceder à recuperação de apoios, os mesmos efetuar-se-ão por compensação com os montantes devidos ao beneficiário, nos termos do artigo 26.º do artigo do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação. O presente aviso de abertura para apresentação de candidaturas visa estabelecer as condições de atribuição dos apoios a conceder nos termos previstos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação.

As operações a apoiar enquadram-se no Eixo Prioritário 10: Ensino e Aprendizagem ao Longo da Vida que têm por objetivo aumentar o número de diplomados em modalidades de ensino e formação profissional de qualidade, diversificadas e orientadas para o mercado de trabalho.

O Desenvolvimento de Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências visam a certificação de competências escolares e/ou profissionais, adquiridas ao longo da vida, por meio de percursos de formação formais, informais e não formais. Tal processo eleva o nível de qualificação do adulto e faculta-lhe uma certificação oficial das suas competências em relação às normas socialmente estabelecidas, nomeadamente as apresentadas nos programas de estudo. Em função dos objetivos perseguidos pelo adulto, este procedimento permite-lhe constatar as competências adquiridas e identificar, se possível, a formação em falta.