Regras de Comunicação
O Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, através do Capitulo II – Informação e Comunicação e Anexo XII – Informação e comunicação sobre o apoio prestado pelos fundos, prevê um conjunto de ações de informação e comunicação da responsabilidade do beneficiário do apoio comunitário.
A presente informação tem como objetivo apoiar a entidade beneficiária no cumprimento das orientações previstas no regulamento comunitário, disponibilizando linhas orientadoras e recomendações no que respeita as medidas de informação e comunicação.
Os organismos intermédios Açores 2020 também estão sujeitos às presentes medidas, bem como à divulgação junto dos seus beneficiários.
O conteúdo das Orientações de Informação e Comunicação AÇORES 2020 não dispensa a consulta dos regulamentos comunitários e da legislação nacional sobre as regras de informação e comunicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento:
– Regulamento (UE) N.º 1303/2013 (artigos n.ºs 115º a 117º);
– Regulamento (UE) N.º 1303/2013 (Anexo XII);
– Regulamento de Execução (UE) N.º 821/2014 (artigos n.ºs 3º a 5º e Anexo II);
– Regulamento de Execução (UE) N.º 808/2014 (artigo 13º e Anexo III);
– Regulamento (UE) N.º 1304/2013 (artigo 20º);
– Decreto-Lei N.º 159/2014 (artigo 23º, alínea f));
– Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2020 de 6 de janeiro de 2020;
– Regulamento (UE) 2020/2221 (artigo 92º-B, ponto 14).