Convite Apresentação Candidaturas
2016-04-05

Em reconhecimento da importância das cidades na aplicação da estratégia Europa 2020, a dimensão urbana da política de coesão foi consideravelmente reforçada no período de programação 2014- 2020. Por sua vez a mobilização de instrumentos financeiros para a regeneração e revitalização física, económica e social em zonas urbanas insere-se nas novas diretrizes da política regional europeia, que relevam o potencial do apoio reembolsável e, em particular, dos instrumentos financeiros (IF) tendo em vista a maximização do efeito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), em virtude da sua capacidade para combinar diferentes formas de recursos, públicos e privados, em prol dos objetivos de política pública, bem como da sua capacidade de assegurar um fluxo renovável de meios financeiros para investimentos estratégicos, apoiando investimentos sustentáveis, de longo prazo, e reforçando o potencial de crescimento da União Europeia.

A regeneração e a revitalização física, económica e social em zonas urbanas integram uma das áreas identificadas no Acordo de Parceria Portugal 2020 para utilização de instrumentos financeiros, na prossecução dos objetivos específicos de melhoria do ambiente urbano, por via da reabilitação física do edificado destinado a habitação, comércio ou serviços, bem como do espaço público envolvente.

Em resultado do exercício de avaliação ex ante já concluído, que constitui condição necessária à implementação dos IF, de acordo com o n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, foi confirmada a existência de uma falha de mercado no financiamento deste tipo de investimentos, tendo sido identificado o respectivo gap de financiamento.

Assim as Autoridades de Gestão do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) e dos Programas Operacionais Regionais (POR) do Continente e das Regiões Autónomas submeteram aos respetivos Comités de Acompanhamento os relatórios da avaliação ex ante para informação, tal como previsto no n.º 3 do artigo 37.º do Regulamento (UE) N.º 1303/2013, bem como o documento relativo à “Estratégia das autoridades de gestão dos PO para aplicação dos instrumentos financeiros para a reabilitação e revitalização urbanas”. Foram igualmente apresentados aos Comités de Acompanhamento e aprovados os critérios de seleção aplicáveis aos instrumentos financeiros para a reabilitação e revitalização urbanas e para a eficiência energética.

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